Skip to content
Daniel Gonçalves edited this page May 27, 2017 · 11 revisions

Data da obrigatoriedade é 01-07-2017. Para detalhes veja a seção sobre Adiamentos logo abaixo neste documento.

O CEST, Código Especificador de Substituição Tributária, deverá ser informado nos CF-e-SAT emitidos à partir de 1º de julho de 2017. O hardware SAT não deverá sofrer nenhum impacto, mas o software de automação deverá informar o CEST conforme cita a Portaria CAT 128/2015 publicada do DOE/SP, transcrita abaixo:

Portaria CAT 128, de 07-10-2015 DOE 08-10-2015

Altera a Portaria CAT 147/12, de 5­11­2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-­11/10, de 24­-09-­2010, no Ato COTEPE ICMS-­09/12, 13-­03-­2012, e no artigo 212-­O, IX e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30­-11­-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado o Artigo 33-B à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, com a seguinte redação:

"Artigo 33-B - Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuínte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme segue:

I - campo ID I18 (xCampoDet): preencher com "Cod. CEST"; II - campo ID I19 (xTextoDet): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme definido no convênio ICMS 92, de 20-08-2015." (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2016.

Adiamentos

O Convênio ICMS 139 de 4 de dezembro de 2015 alterou a data de início da utilização dos códigos CEST para 1º de abril de 2016, conforme publicado no DOU em 7 de dezembro de 2015.

A portaria CAT 50 de 6 de abril de 2016 alterou a data de início da utilização dos códigos CEST para 1º de outubro de 2016, conforme publicado no DOE/SP em 7 de abril de 2016.

A portaria CAT 100 de 27 de setembro de 2016 alterou a data de início da obrigatoriedade para 1° de julho de 2017.

Conforme publicado no DOU, o Convênio ICMS nº 60/2017 alterou a data de início da obrigatoriedade para 1º de abril de 2018.

Especificando CEST

Segundo a portaria, a entidade a ser utilizada é satcfe.entidades.ObsFiscoDet:

>>> from xml.etree.ElementTree as ET
>>> from satcfe.entidades import ObsFiscoDet
>>> obs = ObsFiscoDet(xCampoDet='Cod. CEST', xTextoDet='1706400')
>>> ET.tostring(obs._xml())
'<obsFiscoDet xCampoDet="Cod. CEST"><xTextoDet>1706400</xTextoDet></obsFiscoDet>'

As observações devem ser informadas em uma lista de objetos ObsFiscoDet para cada entidade satcfe.entidades.ProdutoServico, por exemplo:

produto = ProdutoServico(
        cProd='123456',
        xProd='BORRACHA STAEDTLER',
        NCM='40169990',
        CFOP='5012',
        uCom='UN',
        qCom=Decimal('1.0000'),
        vUnCom=Decimal('5.75'),
        indRegra=I11_ARREDONDAMENTO,
        observacoes_fisco=[
                ObsFiscoDet(xCampoDet='Cod. CEST', xTextoDet='0800100'),
            ])

O uso dos elementos I18 (xCampoDet) e I19 (xTextoDet) foi confirmado na ER 2.17.10.

Mais detalhes no incidente #10.

Clone this wiki locally