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Código CEST
Data da obrigatoriedade é 01-07-2017. Para detalhes veja a seção sobre Adiamentos logo abaixo neste documento.
O CEST, Código Especificador de Substituição Tributária, deverá ser informado nos CF-e-SAT emitidos à partir de 1º de julho de 2017. O hardware SAT não deverá sofrer nenhum impacto, mas o software de automação deverá informar o CEST conforme cita a Portaria CAT 128/2015 publicada do DOE/SP, transcrita abaixo:
Portaria CAT 128, de 07-10-2015 DOE 08-10-2015
Altera a Portaria CAT 147/12, de 5112012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato COTEPE ICMS-09/12, 13-03-2012, e no artigo 212-O, IX e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o Artigo 33-B à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, com a seguinte redação:
"Artigo 33-B - Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, o contribuínte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme segue:
I - campo ID I18 (xCampoDet): preencher com "Cod. CEST"; II - campo ID I19 (xTextoDet): utilizar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, conforme definido no convênio ICMS 92, de 20-08-2015." (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2016.
O Convênio ICMS 139 de 4 de dezembro de 2015 alterou a data de início da utilização dos códigos CEST para 1º de abril de 2016, conforme publicado no DOU em 7 de dezembro de 2015.
A portaria CAT 50 de 6 de abril de 2016 alterou a data de início da utilização dos códigos CEST para 1º de outubro de 2016, conforme publicado no DOE/SP em 7 de abril de 2016.
A portaria CAT 100 de 27 de setembro de 2016 alterou a data de início da obrigatoriedade para 1° de julho de 2017.
Conforme publicado no DOU, o Convênio ICMS nº 60/2017 alterou a data de início da obrigatoriedade para 1º de abril de 2018.
Segundo a portaria, a entidade a ser utilizada é satcfe.entidades.ObsFiscoDet
:
>>> from xml.etree.ElementTree as ET
>>> from satcfe.entidades import ObsFiscoDet
>>> obs = ObsFiscoDet(xCampoDet='Cod. CEST', xTextoDet='1706400')
>>> ET.tostring(obs._xml())
'<obsFiscoDet xCampoDet="Cod. CEST"><xTextoDet>1706400</xTextoDet></obsFiscoDet>'
As observações devem ser informadas em uma lista de objetos ObsFiscoDet
para cada entidade satcfe.entidades.ProdutoServico
, por exemplo:
produto = ProdutoServico(
cProd='123456',
xProd='BORRACHA STAEDTLER',
NCM='40169990',
CFOP='5012',
uCom='UN',
qCom=Decimal('1.0000'),
vUnCom=Decimal('5.75'),
indRegra=I11_ARREDONDAMENTO,
observacoes_fisco=[
ObsFiscoDet(xCampoDet='Cod. CEST', xTextoDet='0800100'),
])
O uso dos elementos I18
(xCampoDet
) e I19
(xTextoDet
) foi confirmado na ER 2.17.10.
Mais detalhes no incidente #10.