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Já existe, oficialmente desde 2009, um padrão brasileiro para referenciar projetos de Lei e cia. o LexML.
Exemplo: o ID transparente da "proposta da Lei da Ficha Limpa" era (e continua sendo para referência ao documento original preservado) urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei.complementar;plp:1993;168 quando chegou na Câmara.
Já existe, oficialmente desde 2009, um padrão brasileiro para referenciar projetos de Lei e cia. o LexML.
Exemplo: o ID transparente da "proposta da Lei da Ficha Limpa" era (e continua sendo para referência ao documento original preservado)
urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei.complementar;plp:1993;168
quando chegou na Câmara.PS: ver URN-LEX-resolver neste link do Projeto de Lei da Câmara Nº 00058, de 2010... e a Lei Complementar resultante, 135 de 2010, ambos com URN codificada na URL... Todo documento de norma ou de proposição tem um identificador transparente URN LEX.
Autoridades municipais, e até comitês de bacia hidrográfica, também podem fazer uso da URN LEX oficial.
Para referenciar corretamente, nem precisa o projeto de lei estar registrado no acervo do portal LexML, basta o usuário sem Internet seguir as instruções (é um ID transparente chamado URN LEX).
O portal, ainda assim, tem bons exemplos: são ~76 mil Proposições Legislativas com respectivas URNs LEX e fichas catalográficas. Tudo aberto e transparente, com direito a participação no git do LexML.
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