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PHPeste/estatuto

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📜 🏜️ 🌞 Estatuto do PHPeste

Art. 1º — Da natureza do evento

  1. O PHPeste é um evento anual, comunitário, independente e itinerante, dedicado à promoção do ecossistema PHP no Nordeste brasileiro, com foco na inclusão, regionalidade e profissionalização de pessoas desenvolvedoras da região.
  2. O evento não possui fins lucrativos, e todos os valores devem ser retornados ao evento, caso aconteça de ter saldo positivo, esse valor é passado para o ano seguinte.

Art. 2º — Da periodicidade e localização

  1. O evento ocorrerá uma vez por ano.
  2. A cidade-sede será sempre diferente a cada edição.
  3. O evento deve obrigatoriamente ocorrer em um estado diferente do Nordeste brasileiro a cada ano, promovendo alternância e valorização de todas as comunidades regionais.
  4. O evento deve acontecer por volta da data 08 de Outubro, que simboliza o dia do Nordestino

Art. 3º — Da comunidade local

  1. A realização do PHPeste em um estado está condicionada à existência de uma comunidade PHP ativa no estado, promovendo ações como meetups, eventos, grupos como PHPinga, etc.
  2. A comunidade local será a responsável pela organização do evento naquele ano.
    • Exemplo: quando o evento ocorrer no Ceará, a comunidade PHP com Rapadura será a responsável.

Art. 4º — Da identidade regional

  1. A identidade visual do evento deve refletir a cultura local, promovendo a regionalidade do estado, cidade e do Nordeste como um todo.
  2. A regionalização deve estar presente em:
    • Artes gráficas, camisetas, banners;
    • Ações culturais (como bandas, comidas, decoração, etc.);
    • Abertura e encerramento, quando possível.

Art. 5º — Da proposta e valores

  1. O PHPeste tem como foco:
    • Inclusão social e profissional;
    • Valorização de talentos locais e regionais;
    • Compartilhamento de conhecimento de ponta e histórias de superação.
  2. O ingresso deverá ter valor acessível, de forma a garantir participação de públicos diversos.

Art. 6º — Da seleção de palestrantes

  1. Pelo menos 50% das pessoas palestrantes devem ser naturais ou residentes no Nordeste.
  2. Dentre essas, pelo menos 50% devem ser do estado sede do evento.
  3. O evento deve garantir a presença de pelo menos um(a) palestrante de cada estado nordestino.
  4. O processo de seleção será feito por meio de:
    • Call For Papers (CFP) público;
    • Convites diretos, em casos especiais definidos pela organização.
  5. Recomenda-se fortemente uma cota mínima de mulheres palestrantes e de grupos historicamente marginalizados (interior, LGBTQIAPN+, pessoas negras, indígenas etc.).

Art. 7º — Da organização e custos

  1. A organização fica integralmente sob responsabilidade da comunidade local, com liberdade para definir:
    • Planos de patrocínio;
    • Modelos de financiamento (inclusive crowdfunding).
  2. A hospedagem dos palestrantes pode ser:
    • Em uma única casa compartilhada, sempre que possível, promovendo networking;
    • Em hospedagens individuais, a critério da organização.
  3. A organização não é obrigada a arcar com passagens e hospedagens, mas recomenda-se oferecer um “kit palestrante” com:
    • Hospedagem (quando possível);
    • Jantar no dia anterior ao evento;
    • Transporte local;
    • Café da manhã e outras gentilezas.

Art. 8º — Da experiência no evento

  1. O evento deve ser presencial, priorizando a interação e networking entre participantes.
  2. Sugere-se que:
    • Durante o coffee break ou credenciamento, haja música típica ao vivo ou gravada;
    • O encerramento traga elementos culturais da cidade sede.

Art. 9º — Da transparência e legado

  1. Recomenda-se que, após cada edição, a comunidade organizadora:
    • Publique um relatório de transparência financeira resumido;
    • Informe a cidade e estado da próxima edição do evento, se já definida.

Art. 10º — Das Redes sociais

  1. A comunidade conta com algumas redes que existem desde a primeira edição:

Art. 11º — Das disposições finais

  1. Este estatuto pode ser atualizado por decisão coletiva das comunidades PHP do Nordeste, a partir da prática e necessidades que surgirem.
  2. Os princípios de acolhimento, respeito à diversidade e valorização da cultura nordestina devem estar sempre acima das decisões logísticas ou técnicas.

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